Falências

Nº do Processo:

0014734-59.2014.8.11.0041

Administrador Judicial:

EMÍLIA CARLOTA GONÇALVES VILELA

Deferimento Falência:

Concessão Falência:

Vara:

1ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ

Juiz de Direito:

ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA

Data de Encerramento:

OBS/AVISOS:

Prazo aberto para manifestação credores sobre encerramento da falência.

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MASSA FALIDA CIDADE VERDE COMERCIO VAREJISTA DE VEICULOS, MOTOCICLETAS, PECAS E ACESSORIOS LTDA


Informações do Administrador Judicial
Atualizado em:

Trata-se de processo de Recuperação Judicial das empresas CIDADE VERDE COMERCIO VAREJISTA DE VEICULOS, MOTOCICLETAS, PECAS E ACESSORIOS LTDA - CNPJ: 11.444.491/0002-67 e CIDADE VERDE COMERCIO VAREJISTA DE VEICULOS, MOTOCICLETAS, PECAS E ACESSORIOS LTDA - CNPJ: 11.444.491/0001-86, as quais tiveram seu Plano de Recuperação Judicial rejeitado, de modo que foi convolada em falência na data de 14/12/2017 . Proferida decisão de encerramento da falência. Aviso aos credores: Prazo de 10 (dez) dias para manifestar: "DEFIRO o pedido formulado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso ao ID. 157997355. Para tanto, EXPEÇA-SE EDITAL DE INTIMAÇÃO, direcionado a todos os credores, contendo cópia do parecer ministerial, para que eventuais credores/interessados sejam notificados sobre o pedido de encerramento da presente falência. Consigne-se no edital que eventuais credores/interessados possuem o prazo comum de 10 (dez) dias úteis para manifestação nos autos. Consigno que um ou mais credores poderão requerer o prosseguimento da falência, desde que paguem a quantia necessária às despesas e aos honorários do administrador judicial, que serão considerados despesas essenciais nos termos estabelecidos no inciso I-A do caput do art. 84 da Lei n. 11.101/2005. Expedido o edital, deverá o Sr. Gestor Judiciário encaminhar ao e-mail da administradora judicial, mediante certidão e comprovação nos autos. No dia seguinte ao recebimento do e-mail, a administradora judicial deverá disponibilizar em seu sítio eletrônico (site) cópia do edital, devendo este ali permanecer pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos. O edital deverá ser publicado também no IOMAT, sem custos para massa. Decorrido o prazo estabelecido no edital, voltem-me os autos conclusos."



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