CÓDIGO DE ÉTICA, CONDUTA E COMPLIANCE DA EMPRESA
CASE ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL
- Sócios, colaboradores e Estagiário/menor aprendiz
1. Introdução
O desempenho e as atitudes de todos os sócios, funcionários e estagiários da empresa Case Administração Judicial estão submetidos às regras deontológicas próprias da profissão e ao Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), nos termos da Lei Federal nº 8.906/1994 e demais atos e decisões do Conselho Federal e das Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Em razão disso, os profissionais da empresa Case Administração Judicial têm o compromisso inabalável e indesviável com a honra, nobreza e a dignidade da profissão, atuando sempre com independência técnica, decoro, lealdade e boa-fé. O compromisso da empresa Case Administração Judicial com a ética e integridade na prestação de serviços jurídicos levou a elaboração do presente código, no qual estão descritos os padrões e as normas de conduta profissional, bem como as regras que devem ser observadas por todos da equipe, advogados, estagiários e funcionários/colaboradores em seu dia-a-dia, seja no trato interno ou com clientes, prestadores de serviços, autoridades públicas, fornecedores, concorrentes e a sociedade em geral.
O presente Código de Ética, Conduta e Compliance da empresa Case Administração Judicial vem proclamar a adesão aos melhores princípios valores éticos e de moralidade corporativa, em observância a todas as normas aplicáveis, em especial, mas sem limitação, à Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (“Lei Anticorrupção”), ao Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015, à Portaria da Controladoria-Geral da União nº 909, de 7 de abril de 2015, à Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 (“Lei de Lavagem de Dinheiro”), à Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (“Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil”), o Código de Ética e Disciplina (“Código de Ética”) da Ordem dos Advogados do Brasil (“OAB”), ao Estatuto da Advocacia e da OAB, e ao Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.
Este código deve ser lido com muita atenção e, sempre que necessário, devem ser solicitados esclarecimentos ao Comitê de Compliance e/ou a quaisquer de seus membros.
Eventuais desvios aos princípios e valores ora estabelecidos podem e devem ser reportados por qualquer pessoa interessada, integrante, ou não, dos quadros de profissionais e funcionários/colaboradores da empresa Case Administração Judicial, por meio de qualquer dos canais de denúncia disponíveis (emails, registros de ocorrências, site, etc.), o que será devidamente apurado pelo Comitê responsável. O anonimato ou confidencialidade da identidade é assegurado de forma integral e permanente, apresentando-se com o instrumento motivador de denúncias a violações a este Código.
2. Princípios Gerais
A empresa Case Administração Judicial, com o propósito de promover e manter sua reputação profissional, desenvolve suas atividades com base nos seguintes princípios, aplicáveis a todos os seus advogados, estagiários e funcionários/colaboradores:
2.1.Princípio da Honestidade, cujas condutas imprescindíveis para a sua efetividade são, dentre outras:
1. Honrar com probidade todos os compromissos assumidos;
2. Portar-se permanentemente com dignidade e honradez, dentro e fora do escritório;
3. Ser franco e leal com os colegas de trabalho, clientes, concorrentes, fornecedores e com a sociedade em geral;
4. Repúdio a toda e qualquer prática de corrupção, pública ou privada, e de atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira.
2.2. Princípio da Integridade, cujas condutas imprescindíveis para a sua afirmação são, dentre outras:
1. Agir com retidão e visando a contribuir para a concretização do ideal de justiça na execução diária das rotinas profissionais;
2. Desenvolver com o máximo de perfeição todas as tarefas;
3. .Observar com rigor as regras e as normas éticas da advocacia e da boa conduta, inclusive aquelas voltadas ao combate da corrupção, previstas na Lei Federal nº 12.846/13 e normas correlatas.
2.3. Princípio da Veracidade, cujas condutas imprescindíveis para o seu atingimento são, dentre outras:
1. Ter como norma de conduta o apego permanente à verdade;
2. Fazer sempre afirmações verazes e construtivas;
3.Utilizar a verdade como um instrumento de trabalho.
2.4. Princípio da Fidelidade, cujas condutas imprescindíveis para a sua implementação são, dentre outras:
1. Ser sempre firme e leal em suas convicções;
2. Cumprir sempre com aquilo ao qual se obrigou;
3. Ser fiel aos clientes, demonstrando dedicação e zelo em relação aos seus interesses;
4. Honrar a confiança depositada pelo escritório e seus clientes, sendo um profissional empenhado, leal e dedicado.
2.5.Princípio do Respeito pela Pessoa Humana, cujas condutas imprescindíveis para a sua satisfação são, dentre outras:
1. Valorizar a dignidade da pessoa humana como primado fundamental;
2. Tratar o seu semelhante da maneira como você gostaria de ser tratado;
3. Zelar pela manutenção de um ambiente de trabalho harmônico, fraterno e agradável;
4. Lembrar que a liberdade de cada um termina onde a do outro começa;
5. Vedação absoluta a qualquer prática de assédio moral ou sexual;
6. Respeito absoluto ao próximo e repúdio a qualquer tipo de discriminação, de qualquer natureza.
2.6. Princípio da Responsabilidade e do Respeito aos Clientes, cujas condutas imprescindíveis para o seu cumprimento são, dentre outras:
1. Executar com presteza, eficiência e exatidão os compromissos assumidos perante o cliente, colegas e superiores;
2. Manter com o cliente tratamento respeitoso, digno, construtivo e profissional;
3. Nunca permitir que conflitos internos e contingências pessoais interfiram com a realização do propósito de fazer o melhor pelo cliente;
4. Comunicar-se adequadamente e com urbanidade com os clientes, colegas, concorrentes, fornecedores e com a sociedade em geral, promovendo a boa imagem da firma e vínculos duradouros com o escritório.
2.7. Princípio da Lucratividade, cujas condutas imprescindíveis para a sua obtenção são, dentre outras:
1. Objetivar o lucro e a renda justa como fruto da atividade profissional e da dignificação do trabalho;
2. Não visar ao lucro como um fim em si mesmo, mas como consequência natural do trabalho dignamente prestado;
3. Evitar qualquer espécie de desperdício de bens e valores, sejam provenientes do escritório ou dos clientes;
2.8. Princípio da Livre Concorrência, cujas condutas imprescindíveis para o seu alcance são, dentre outras:
1. Respeitar e fazer respeitar as normas reguladoras aplicáveis, com base na Constituição e nas leis do país;
2. Ter o concorrente não como um inimigo, mas como um colega de profissão e eventual parceiro no mercado;
3. Não utilizar meios ardilosos e/ou ilícitos para atingir objetivos ou metas profissionais.
2.9. Princípio da Solidariedade do um por todos e todos por um, cujas condutas imprescindíveis para a sua realização são, dentre outras:
1. Desenvolver as atividades, objetivando sempre o melhor desempenho da equipe;
2. Respeitar a individualidade de cada um;
3. Canalizar o seu esforço em prol dos colegas de trabalho e do conjunto do Escritório;
4. Procurar auxiliar, dentro de suas possibilidades, aqueles que estão à sua volta no ambiente de trabalho;
5. Prestar informações e permanente colaboração, em tempo satisfatório, a todos os demais advogados, estagiários e funcionários/colaboradores do Escritório e suas unidades;
6. Incentivo a práticas de Responsabilidade Social e da advocacia pro-bono.
2. 10.Princípio da Confidencialidade, cujas condutas imprescindíveis para a sua implementação são, dentre outras:
1. Manter com os clientes relação de discrição e de confiança;
2. Preservar e manter em sigilo as informações e revelações dos clientes;
3. Dar publicidade às questões e assuntos do interesse dos clientes somente quando por estes expressamente autorizados;
4. Observar integralmente as políticas de Tecnologia de Informação (TI) do Escritório, como forma de assegurar a confidencialidade de dados confiados por nossos clientes.
Esses princípios determinam e orientam todas as ações e projetos do escritório Oliveira Castro Advogados, devendo ser seguidos à risca pelos advogados, estagiários e funcionários/colaboradores na execução de suas tarefas diárias, sem prejuízo daqueles previstos no Anexo I – Procedimentos Internos.
3. Compromissos
3.1 Responsabilidade com os Clientes:
Nas relações com clientes, o profissionalismo deve sempre prevalecer. Em hipótese alguma, nenhum cliente deverá ser tratado de forma diferente por algum interesse ou sentimento de ordem pessoal de qualquer integrante da empresa Case Administração Judicial.
Ademais, a relação com os clientes será sempre revestida de transparência, ética e comprometimento.
A satisfação do cliente é o fundamento da existência da empresa Case Administração Judicial, cabendo a seus integrantes atender o cliente com ênfase na qualidade, produtividade e inovação. Os clientes devem ser atendidos com cortesia e eficiência, sendo-lhes oferecidas informações claras, precisas e transparentes. O cliente deve obter respostas, ainda que negativas, às suas solicitações, de forma adequada e em prazo compatível.
3.2 Responsabilidade com os advogados, estagiários e funcionários/colaboradores:
Respeitar os direitos e benefícios dos advogados, estagiários e funcionários/colaboradores do escritório, oferecendo-lhes condições de trabalho dignas e seguras, que lhes permitam prestar serviços adequados e competitivos; promover o desenvolvimento e aprimoramento de cada um e a valorização dos talentos humanos; dar a todos, segundo o critério do mérito e da utilidade funcional, semelhantes oportunidades de trabalho; encorajar o envolvimento dos recursos humanos no planejamento e execução dos trabalhos, mediante uma franca, objetiva e criteriosa troca de ideias e experiências; e dar efetividade àqueles princípios institucionais em todas os setores e áreas de atuação do Escritório;
3.3 Responsabilidade com parceiros e fornecedores:
Procurar relacionamentos que sejam mutuamente benéficos com parceiros e fornecedores, incutindo neles a observância dos princípios institucionais do escritório, deste Código de Ética e Conduta e eliminando aqueles que sejam incompatíveis com os mesmos;
3.3.1. A eventual contratação de fornecedores que possuam qualquer vínculo de parentesco ou relacionamento pessoal de qualquer espécie com colaboradores da empresa Case Administração Judicial respeitará todas as regras deste Código de Ética, Conduta e Compliance, sendo expressamente vedado qualquer benefício ou tratamento diferenciado, de qualquer espécie, decorrente dessa condição de parentesco, sendo certo que o escritório sempre buscará o melhor custo-benefício em seus procedimentos de compras e manterá relações comerciais com todos os seus fornecedores com base nos princípios da transparência, independência, fiscalização permanente da qualidade dos serviços prestados e total isonomia de tratamento e oportunidades.
3.4. Responsabilidade com a sociedade:
Conduzir a atuação do escritório com responsabilidade perante a sociedade em geral e sem vínculo político partidário, de acordo com o ideário do humanismo cristão e solidarista, dedicando apoio aos direitos humanos fundamentais e às políticas públicas e ações sociais que os promovem. O escritório deve também contribuir para o progresso social e material do país, para o aprimoramento da ordem jurídica e do regime democrático, para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária,para a erradicação da pobreza e da marginalização, para a redução das desigualdades sociais e regionais e eliminação de toda sorte de discriminações.
3.5. Doação de brindes e presentes:
É estrita e terminantemente vedado aos sócios, advogados, estagiários, funcionários/colaboradores do escritório o oferecimento ou o recebimento de presentes, brindes, hospitalidades, valores pecuniários ou benefícios de qualquer espécie, a (de) clientes, públicos ou privados, fornecedores atuais ou em potencial, e agentes públicos em geral, assim definidos como qualquer pessoa que ocupe cargo ou função em órgãos ou entidades da Administração Pública, nacional ou estrangeira, direta ou indireta, em todas as esferas.
Qualquer doação de brindes ou presentes será coordenada pelos sócios da empresa Case Administração Judicial e terá caráter institucional, sempre em valores módicos e que se enquadrem nas políticas de Compliance dos destinatários do mesmo.
3.6. Comunicação de Parentesco:
Os sócios, advogados, estagiários, funcionários/colaboradores do escritório devem informar ao setor de pessoas da empresa Case Administração Judicial, se seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, ocupa função de confiança, gerencial ou da Alta Administração de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, em todos os níveis da Federação. O setor de pessoas do escritório manterá um cadastro atualizado dessas informações e encaminhará periodicamente ao Comitê de Compliance.
3.7. Vantagens indevidas e postura com clientes:
É terminantemente proibido aos sócios, advogados, estagiários, funcionários/colaboradores tirar proveito indevido da relação institucional com clientes do escritório ou agir com abuso de poder, agressão verbal, declarações falsas ou prática comercial injusta. Os membros da equipe não devem usar o nome da empresa Case Administração Judicial para obter benefício próprio ou a terceiros ao lidar com clientes do Escritório, privados ou integrantes da Administração Pública, nacional ou estrangeira, direta ou indireta, de todos os níveis da Federação.
3.8. Conflito de interesses:
Todo caso novo, de natureza contenciosa ou consultiva, de cliente institucional ou potencial, deve ser submetido previamente aos Sócios da empresa Case Administração Judicial, cabendo a estes a decisão final, para verificar eventual conflito de interesses. O conflito de interesses não se limita às regras deontológicas da profissão, nos termos do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e demais atos e decisões do Conselho Federal, mas pode surgir por obrigações contratuais assumidas pelo Escritório junto a seus clientes e decorrentes de questões comerciais.
3.9. Colaboração com Autoridades Públicas.
Os sócios e demais órgãos e instâncias internas da empresa Case Administração Judicial são estimulados a colaborar com os órgãos e autoridades públicas, no Brasil e o exterior, nos procedimentos legais investigatórios, destinados à defesa da moralidade e da ética pública, observando-se sempre as normas e princípios da Lei Federal nº 8.906/94, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia, do Código de Ética e Disciplina da categoria e dos demais Provimentos editados pela Ordem dos Advogados do Brasil.
3.10. Dever de informar ou de obter autorização prévia:
Os sócios, estagiários, funcionários/colaboradores devem informar aos sócios da empresa Case Administração Judicial o ingresso de qualquer ação judicial que venha a ser proposta pelo próprio, por cônjuge ou parente de até segundo grau de que tenham conhecimento em face de cliente do Escritório.
3.11. Aconselhamento jurídico para terceiros
Como regra geral, os estagiários, funcionários/colaboradores da empresa Case Administração Judicial podem prestar aconselhamento jurídico para clientes do escritório. Contudo, sempre que, por uma razão qualquer, algum integrante da empresa Case Administração Judicial prestar aconselhamento jurídico para terceiros que não sejam clientes, é fundamental que seja esclarecido desde o início que as opiniões e conselhos manifestados não têm qualquer vínculo ou suporte da empresa Case Administração Judicial, tratando-se meramente de uma opinião ou conselho pessoal do integrante.
É vedada a utilização do e-mail da empresa Case Administração Judicial para envio de mensagens que contenham qualquer espécie de aconselhamento jurídico para terceiros que não sejam clientes do escritório.
Da mesma forma, é vedada a utilização de qualquer material de papelaria com o timbre da Case Administração Judicial para envio de mensagens que contenham qualquer espécie de aconselhamento jurídico para terceiros que não sejam clientes.
4. Composição e Atribuições do Comitê de Compliance
O Comitê de Compliance é composto pelos Sócios da empresa Case Administração Judicial. O Comitê de Compliance goza de independência, estrutura e autoridade necessários à aplicação deste código e demais normas de integridade, bem como para fiscalização de seu cumprimento.
Conforme disposições da Lei Anticorrupção, da Lei de Lavagem de Dinheiro e do Estatuto da OAB, a empresa Case Administração Judicial conduz com seriedade a sua obrigação de supervisionar seus integrantes, de forma a assegurar o pleno cumprimento com a regulamentação e a legislação em vigor, bem como com o objetivo de identificar e sanar quaisquer práticas contrárias a este código e à legislação, por meio de mecanismos e procedimentos internos de integridade e incentivo à denúncia de irregularidades.
É recomendado a todos os estagiários, funcionários/colaboradores que:
- Exponham sugestões e críticas construtivas com o objetivo de aperfeiçoar as disposições deste código, com vistas a concretizar os valores da empresa Case Administração Judicial e à adequação à legislação; e
- Informem ao Comitê de Compliance quaisquer ações que possam caracterizar eventuais conflitos de interesse, violações legais e às normas internas da empresa Case Administração Judicial, assim como manifestar sua incompatibilidade no cumprimento dessas ações.
O Comitê de Compliance também tem como responsabilidade monitorar e assegurar o cumprimento deste código, resolvendo conflitos e dúvidas, devendo, ainda, atualizá-lo, adaptá-lo ou incluir neste, novos conceitos, periodicamente, levando-se em consideração a análise periódica de riscos, além de promover sua divulgação e disseminar padrões adequados de conduta.
5. Canais de Comunicação
A empresa Case Administração Judicial incentiva e preza pela comunicação entre seus integrantes e o Comitê de Compliance.
Toda a comunicação com o Comitê de Compliance tem caráter confidencial, podendo ser feita:
(i) por carta dirigida (registro de ocorrências) ao Comitê de Compliance, anônima ou não, a critério do remetente;
(ii) por meio eletrônico, pelo envio de e-mail;
(iii) pelo site.
Em todas as comunicações entre quaisquer integrantes e o Comitê de Compliance serão sempre respeitados o sigilo, a imparcialidade e a isenção no tratamento e na apuração das informações recebidas.
Todas as mensagens enviadas ao Comitê de Compliance serão analisadas e respondidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar de seu recebimento.
O Comitê de Compliance analisará o conteúdo da informação e tomará as medidas cabíveis para evitar ou sanar quaisquer infrações a este código ou à legislação vigente.
6. Penalidades
A violação a este código e às demais normas e políticas descritas, quer por negligência, imprudência e/ou omissão, constitui ato de indisciplina, sendo seu infrator(a) passível de punição.
Se constatada alguma irregularidade praticada pelos estagiários, funcionários/colaboradores ou desvio de conduta em desacordo com os padrões estabelecidos, o Integrante será chamado a prestar esclarecimentos e apresentação de defesa.
O Comitê de Compliance poderá adverti-lo, firmar termo de compromisso, ou, ainda, instaurar inquérito administrativo interno.
Quando se constatar que o ato praticado pelo integrante não indica incompatibilidade para o desempenho das funções, poderá optar-se por firmar um termo de compromisso. Por meio do termo de compromisso, o integrante deverá reconhecer a divergência de sua conduta às normas estabelecidas neste código e a necessidade de ajuste de sua conduta às referidas normas.
A instauração de inquérito administrativo interno ocorrerá quando a infração cometida for: (i) grave; (ii) passível de causar prejuízo da empresa Case Administração Judicial; ou (iii) tipificada na Lei Anticorrupção, na Lei sobre Lavagem de Dinheiro, no Estatuto da OAB, no Código de Ética e Disciplina da OAB, no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.
São assegurados neste procedimento a ampla defesa e o direito ao contraditório.
Após a conclusão do inquérito administrativo interno, ponderada a gravidade da ocorrência, o integrante pode ser responsabilizado e sujeitar-se às seguintes sanções: (i) suspensão de até 30 (trinta) dias, conforme permitido pela legislação em vigor; ou (ii) desligamento do integrante.
As penalidades internas previstas não excluem a obrigação do Comitê de Compliance de informar, quando exigido pela lei ou pela regulamentação, as autoridades competentes sobre atos, de que tome ciência, praticados por integrantes em violação à legislação vigente.
Case Administração Judicial
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