Homologado o Plano de Recuperação Judicial da empresa em 17/07/2023 e concedida a recuperação judicial.
Desta decisão foi interposto o Agravo de Instrumento n. 1003321- 09.2024.8.11.0000 pelo ESTADO DE MATO GROSSO, no qual aduziu em síntese o equívoco na decisão recorrida, haja vista a ausência de Certidões Negativas de Débitos Tributários (CND) pelas Recuperandas, em descompasso com a exigência do art. 51, da Lei n. 11.101/2005.
Em 07/06/2024 foi proferido acórdão dando PROVIMENTO ao recurso, revogando a decisão que homologou o plano de recuperação da Recuperanda, sem a exigência da apresentação de certidão negativa de débitos fiscais.
Pende no processo a apresentação das CNDs pelo Grupo Recuperando.