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Com dívida de R$ 1,9 mi, açougue entra em recuperação judicial

Empresa culpou a crise financeira do País, que teve início em 2014, na queda das vendas

 A juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, acolheu pedido de recuperação judicial da Casa de Carne Matozzo, especializada em cortes de carnes nobres.

 

A dívida do estabelecimento, que conta com duas unidades na Capital - uma no Bairro Santa Helena e outro na Avenida Miguel Sutil -, é de R$ 1,9 milhão.

 

 

A decisão foi publicada nesta semana.

 

No pedido, o açougue afirmou que iniciou suas atividades em 1987, “sempre priorizando pela qualidade dos produtos que comercializa, chegando nos tempos áureos a manter 40 funcionários”.

 

No entanto, ressaltou que em 2014, teve seu primeiro contato com os efeitos da crise financeira que assola o País, decorrente da queda "inexplicável" das vendas e que, diante da dificuldade em honrar com os compromissos, foi preciso obter linha de crédito junto aos fornecedores, bem como empréstimos com instituições financeiras.

 

“Sustenta que atualmente conta com aproximadamente 33 funcionários e mesmo diante de todas as dificuldades suportadas vem lutando para permanecer no mercado necessitando da recuperação judicial para que possa se reerguer financeiramente/estruturalmente e continuar cumprindo sua função social”, diz o pedido.

 

Requisitos cumpridos

 

Conforme a juíza, a Casa de Carne Matozzo conseguiu comprovar que possui o direito de entrar em recuperação judicial, citando como exemplo o exercício regular das atividades da empresa, por período superior a dois anos, conforme determina o caput, do artigo 48 da Lei N.º 11.101/2005”.

 

A magistrada deu prazo de 60 dias para o açougue apresentar seu plano de recuperação judicial, com a entrega da lista dos credores. 

 

Foi nomeada como administradora judicial a contadora Sílvia Mara Leite Cavalcante.  Ela terá o papel de verificar os créditos do açougue, presidir a assembleia-geral de credores, fiscalizar a empresa e o cumprimento do plano de recuperação judicial.

 

“Fixo a remuneração do administrador judicial em R$ 57.068,43, que corresponde a 3% do valor total dos créditos arrolados (R$ 1.902.281,25), observado o limite imposto pelo §1º, do artigo 24, da lei de regência. Ressalto que a importância ora arbitrada, deverá ser paga em 30 (trinta) parcelas mensais de R$ 1.902,28, levando-se em conta o prazo médio previsto para o encerramento de uma Recuperação Judicial”, diz trecho da decisão.

 

Anglizey de Oliveira também suspendeu pelo prazo máximo de 180 as ações e execuções promovidas contra a empresa.

 

“Vale destacar que a continuidade da tramitação das ações aqui mencionadas não autoriza a prática de atos que importem em constrição de bens da devedora sem que antes seja submetido a este Juízo a análise acerca da essencialidade destes, evitando assim a instauração de Conflitos de Competência, haja vista o já consolidado entendimento do STJ sobre a competência do Juízo recuperacional para dirimir as questões afetas ao patrimônio da recuperanda”, diz outro trecho da decisão. 

 

Após a entrega do plano de recuperação, os credores terão prazo de 15 dias para apresentar os documentos referentes às dívidas, ou divergências sobre os créditos, a administradora judicial.

 

“Eventuais habilitações ou divergências quanto aos créditos relacionados pela devedora, no prazo previsto no art. 7º, § 1º, deverão ser dirigidas à administradora judicial, em seu escritório profissional. No que se referem às habilitações/divergências com base em créditos de natureza trabalhista, estas deverão vir instruídas com a sentença trabalhista transitada em julgado, e com demonstrativo do crédito atualizado nos moldes do art. 9º, II, da Lei n.º 11.101/2005”, diz outro trecho da decisão.

 

Por fim, a juíza ainda autorizou o parcelamento das custas processuais, em seis vezes, devendo a parte requerente ser intimada para, no prazo de 24 horas, promover o recolhimento da primeira parcela, ficando condicionado o cumprimento da decisão à comprovação nos autos do aludido pagamento.


Data: 08/08/2019

Fonte: Mídia News