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TJ-SP condena empresa por incluir crédito indevido em recuperação

Empresa que inclui de forma indevida um crédito que não está sujeito ao...

 Empresa que inclui de forma indevida um crédito que não está sujeito ao plano de recuperação judicial deve arcar com custas e despesas processuais. Isso porque, deixando de obedecer a lei, a empresa impôs ao credor a obrigação de apresentar ação de impugnação de crédito e, assim, deve bancar a verba honorária decorrente desse ato.

Com base nesse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao recurso de uma credora, condenando a devedora, que está em recuperação judicial, ao pagamento das custas e despesas processuais, além da verba honorária, fixada em R$ 5 mil. Houve divergência no julgamento e o relator, Araldo Telles, acabou vencido. Prevaleceu o entendimento do desembargador Ricardo Negrão.

Ele criticou a “conduta injustificável” da empresa por ter incluído no plano um crédito que não estava sujeito à recuperação judicial. O art. 49 da Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência estabelece que "estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos". Créditos posteriores ao pedido não entram na recuperação judicial.

No caso em questão, o TJ-SP entendeu que a empresa forçou a credora a acionar a Justiça para conseguir a exclusão do valor do plano de recuperação. “Os ônus de sucumbência recaem sobre a recuperanda, nas hipóteses em que há evidente omissão de dever legal previsto ônus da causalidade, no art. 51, III, da LREF. Ela é quem dá causa à instauração do incidente”, disse.

O desembargador afirmou ainda que é obrigação da empresa em recuperação judicial apresentar uma lista idônea de credores. “O tribunal tem que mostrar que a empresa não pode fazer isso. Eu até fixaria o valor de R$ 100 mil em razão do crédito ser de R$ 13 milhões, mas sei que não será aceito”, afirmou Negrão, concordando com a verba honorária de R$ 5 mil.

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2073034-13.2019.8.26.0000


Data: 04/08/2019

Fonte: Conjur