FAQ's

Qual a função do Administrador Judicial?


O administrador judicial deve exercer sua atividade com autonomia e absoluta imparcialidade, como representante técnico do juiz, cabendo a ele cumprir, em especial, as seguintes atribuições nos processos de recuperação judicial (Lei 11.101/2005, art. 22):



Comunicar a todos os credores, sujeitos e não sujeitos, e ao mercado em geral, mediante editais, correspondência postal ou eletrônica, sobre o deferimento do processamento da recuperação judicial da empresa devedora;

Conduzir o procedimento administrativo de verificação e habilitação dos créditos sujeitos à recuperação, consolidando, ao final, o quadro geral de credores;

Fiscalizar as atividades da empresa em recuperação e fornecer aos credores as informações e esclarecimentos solicitados, com base no exame dos livros, registros e documentos contábeis;

Acompanhar a elaboração e encaminhar ao juiz os relatórios mensais das atividades da empresa em recuperação;

Requerer ao juiz a convocação, organizar e presidir as assembleias gerais de credores;

Contratar, com autorização judicial, profissionais ou empresas especializadas para, quando necessário, auxiliar o administrador judicial no exercício de suas funções;

Acompanhar e fiscalizar, durante o prazo de supervisão de dois anos após a concessão, o cumprimento do plano de recuperação judicial aprovado pelos credores, podendo, se for o caso, requerer a falência da empresa devedora, na hipótese de inadimplemento de obrigações previstas no plano;

No processo de falência, as atribuições do administrador judicial são bem mais específicas, relevantes e compreendem responsabilidades adicionais para cumprimento no médio e longo prazos, pois ele exerce, principalmente, a função de representante da massa falida, a partir do afastamento dos sócios, acionistas e administradores da empresa devedora. Na falência, o administrador judicial responde pela gestão da massa falida e por todos os atos de alienação de bens do patrimônio da empresa devedora.

As funções do administrador judicial

No processo de falência, as atribuições do administrador judicial são bem mais específicas, relevantes e compreendem responsabilidades adicionais para cumprimento no médio e longo prazos, pois ele exerce, principalmente, a função de representante da massa falida, a partir do afastamento dos sócios, acionistas e administradores da empresa devedora. Na falência, o administrador judicial responde pela gestão da massa falida e por todos os atos de alienação de bens do patrimônio da empresa devedora.

Quanto melhor e mais eficiente for a atividade do administrador judicial, na condução do processo de interação entre a empresa devedora e seus credores, que podem ser centenas, até milhares, entre credores trabalhistas, quirografários, instituições financeiras e micro e pequenos empresários, menores serão os problemas enfrentados pelo juízo no trâmite dos demais processos sob sua responsabilidade.



O objetivo da Case Administraçao Judicial é exercer sua atividade de modo estruturado, ágil, transparente e com absoluta segurança jurídica, possibilitando aos credores acesso imediato ás informações do processo, através do site disponível na Internet, com comunicação permanente através de arquivos eletrônicos, descongestionando o tráfego de informações na secretaria da vara e facilitando, ao máximo, o acompanhamento de todas as etapas do processo de recuperação judicial ou de falência pelos credores e terceiros interessados.

A função específica do administrador judicial consiste, desse modo, em organizar, estruturar e conduzir o processo recuperação da empresa ou falência, como órgão auxiliar do juiz, atuando no sentido de facilitar a interação entre a empresa devedora e seus credores, fomentando ambiente propício à renegociação e reestruturação do passivo e ao saneamento financeiro da empresa em crise.

Recebi correspondência informando o valor e a classificação do meu crédito. O que preciso fazer?


Se o valor estiver correto não é necessário fazer nada. Isso indica que seu crédito está devidamente habilitado. Apenas acompanhe o andamento do processo.

Se o valor ou a classificação do crédito estiver errada você deve solicitar a retificação. Verificando a fase que o processo se encontra, tanto o pedido de divergência (que é remetido diretamente ao Administrador Judicial), quanto a impugnação (que é um incidente a ser autuado em apartado ao processo principal), a ser ajuizada perante o Juízo da Recuperação Judicial/Falência, você deve juntar os documentos que tiver e indicar as provas que entende necessárias para comprovar suas alegações.

Meu crédito não está na relação de credores. Como faço para inclui-lo?


A inclusão se dá através de pedido de habilitação de crédito. Tanto a falência, quanto a recuperação judicial, possuem duas fases para habilitação: a administrativa e a judicial.

Verificando a fase que o processo se encontra, tanto o pedido de habilita��o de cr�dito administrativo (que � remetido diretamente ao Administrador Judicial), quanto o pedido de habilitação de crédito judicial (que é um incidente a ser autuado em apartado ao processo principal), a ser ajuizada perante o Juízo da Recuperação Judicial/Falência, devem preencher os requisitos do Art. 9º da Lei 11.101/2005.

Qual o prazo para apresentação de divergência?


O prazo para apresentação da divergência de crédito é de 15 dias contados da data de publicação do edital contendo relação de credores apresentada pela empresa em recuperação judicial.

Como serão efetuados os pagamentos dos meus créditos?



Na Recuperação Judicial, os pagamentos se darão na forma do plano de recuperação judicial apresentado pelos credores, após a sua aprovação e homologação pelo Juízo, que concederá a Recuperação Judicial.

Na falência, os pagamentos ocorrem após a realização do ativo arrecadado, e da publicação do Quadro Geral de Credores, de acordo com a ordem estabelecida no art. 83 da Lei 11.101/2005.

Recuperação Judicial e Falência são sinônimos?


A Recuperação Judicial e Falência são processos distintos, visto que a recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a continuidade dos benefícios da atividade empresarial, enquanto a Falência consiste no encerramento das atividades de empresas que não possuem mais condições de manter suas atividades.

Quem é o Administrador Judicial?


Trata-se de pessoa física ou jurídica, de confiança do magistrado, encarregada de administrar a massa falida, acompanhar e fiscalizar o processo de recuperação judicial e o comportamento da empresa em recuperação e daqueles que a dirigem. A pessoa nomeada para exercer o encargo de Administrador Judicial deve ser profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada, sendo uma função remunerada e indelegável.